As Partes Contratantes poderão criar centros culturais nas suas respectivas capitais, sendo o estatuto legal e as condições de organização e de funcionamento estabelecidos através de acordo especial intergovernamental.
As Partes Contratantes poderão criar centros culturais nas suas respectivas capitais, sendo o estatuto legal e as condições de organização e de funcionamento estabelecidos através de acordo especial intergovernamental.