As Partes Contratantes acordaram em constituir uma comissão mista encarregada de facilitar a implementação do presente Acordo, de discutir as questões que a aplicação deste Acordo possa suscitar e de elaborar todas as recomendações necessárias para o cumprimento dos seus objectivos.
A comissão mista será constituída por igual número de representantes das duas Partes Contratantes e reunir-se-á, quando for considerado apropriado, por acordo mútuo, alternadamente em Portugal e na Croácia.