O presente Acordo entra em vigor na data da comunicação do cumprimento das formalidades constitucionais pelas duas Partes.
Feito na Praia, aos 28 de Abril de 1999.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades, José Luís de Jesus.