- 1 -O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da última notificação, pelos canais diplomáticos, relativa à observância das formalidades legais.
- 2 -Qualquer das Partes pode denunciar o Acordo, por escrito, através dos canais diplomáticos, o qual cessará no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação.
Feito em Moscovo em 29 de Maio de 2000, em dois exemplares, cada um nas línguas portuguesa e russa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da Federação da Rússia:
Igor Ivanov.
(ver texto em língua russa no documento original)
Artigo 11.º
Vigente desde: 14/09/2001