- 1 -A Parte requerida suporta as despesas ocasionadas no seu território com o cumprimento do pedido, à excepção das relacionadas com deslocações dos representantes da Parte requerente.
- 2 -As despesas extraordinárias podem ser objecto de acordo especial entre as Partes.
- 3 -A deslocação de representantes da Parte requerente depende de prévia autorização da entidade competente da Parte requerida.
Artigo 8.º
Vigente desde: 14/09/2001