- 1 -A Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas ao fim em vista, nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.
- 2 -O despacho mencionado no n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 6.º — Instalações
Vigente desde: 06/11/2002