Para a implementação bem sucedida do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA, os Estados membros acordam igualmente o seguinte:
1) Concentrar de forma prioritária esforços e recursos no combate ao HIV/SIDA;
2) Participar na implementação do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA, maximizando e conjugando os recursos nacionais e da CPLP;
3) Disponibilizar, de acordo com as possibilidades de cada um, competências nacionais em benefício dos Estados membros da CPLP;
4) Dar prioridade, no Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA, a acções concretas e integradas que apontem para a auto-sustentabilidade e auto-suficiência nacionais;
5) Desenvolver uma estratégia internacional activa e concertada de negociação para a aquisição de medicamentos, preservativos, reagentes e tecnologias, a preços acessíveis;
6) Desenvolver uma estratégia internacional activa e concertada de negociação para a mobilização de recursos financeiros para o Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA.