As entidades competentes no âmbito da luta contra o HIV/SIDA dos Estados membros serão responsáveis pela implementação do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA nos respectivos países.
As entidades competentes no âmbito da luta contra o HIV/SIDA dos Estados membros serão responsáveis pela implementação do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA nos respectivos países.