O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a recepção da última das notificações escritas, por via diplomática, informando que foram cumpridos todos os procedimentos internos necessários para esse efeito.
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a recepção da última das notificações escritas, por via diplomática, informando que foram cumpridos todos os procedimentos internos necessários para esse efeito.