Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Informação classificada» designa a informação de qualquer forma, natureza e meios de transmissão que, de acordo com o direito em vigor de ambas as Partes, necessita protecção contra a divulgação não autorizada, acesso indevido ou perda, e que tenha sido designada como tal;
- b)«Contrato classificado» designa um acordo que contém ou envolve acesso a informação classificada, estabelecendo e definindo direitos e obrigações;
- c)«Parte transmissora» designa a Parte, incluindo as suas pessoas singulares ou colectivas, que transmite informação classificada à outra Parte;
- d)«Parte destinatária» designa a Parte, incluindo as suas pessoas singulares ou colectivas, que recebe a informação classificada da Parte transmissora;
- e)«Terceira Parte» designa qualquer organização internacional ou Estado que não é Parte no presente Acordo.