O presente Acordo terá a duração de três anos, renovando-se automaticamente a sua vigência por períodos sucessivos de um ano, desde que qualquer das Partes não opere a respectiva denúncia com a observância de um aviso prévio de seis meses.
Feito em Lisboa, aos 29 de Setembro de 1987, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
João de Deus Pinheiro, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República Popular de Angola:
Afonso Van-Dunen MBinda, Ministro das Relações Exteriores.