O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada uma das Partes comunicar à outra terem sido cumpridos os respectivos preceitos constitucionais e poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante correspondência por via diplomática e com aviso prévio de 60 dias.
Feito em Maputo aos 7 de Dezembro de 1988, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da República Popular de Moçambique:
(Assinatura ilegível.)