- 1 -O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da última notificação por escrito e por via diplomática, em que uma das Partes informa a outra do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídico-constitucional interna.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Acordo fica revogado o Acordo entre o Governo da Venezuela e o Governo de Portugal para abolição de vistos em passaportes diplomáticos celebrado por troca de notas em Caracas, em 29 de Maio de 1978.
Feito em Lisboa, aos 18 de Outubro de 2001, em dois textos originais, em línguas portuguesa e castelhana, ambos fazendo igualmente fé.
(ver assinatura no documento original)
Pela República Portuguesa:
Pela República Bolivariana de Venezuela:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua castelhana no documento original)
Artigo 12.º
Vigente desde: 13/11/2002