- 1 -O presente acordo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao acordo.
- 2 -Para cada um dos Estados membros que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respectivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao acordo, o mesmo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data do depósito.
Artigo 6.º
Vigente desde: 30/07/2003