- 1 -O Instituto terá como finalidades essenciais a investigação, o ensino avançado e a aplicação e disseminação do conhecimento, no domínio do desenvolvimento e adaptação de software avançado para computadores, por forma a satisfazer as necessidades e a fortalecer as competências em tecnologia do software dos países em vias de desenvolvimento.
- 2 -Em particular, o Instituto deverá:
- a)Envolver pessoal dos países em vias de desenvolvimento na investigação e no desenvolvimento e adaptação de software adequado às suas necessidades;
- b)Promover o treino avançado de profissionais de países em vias de desenvolvimento, nomeadamente de formadores, em tecnologia do software e na gestão de projectos de software;
- c)Reduzir o isolamento intelectual de especialistas de países em vias de desenvolvimento, proporcionando-lhes oportunidades de participarem em actividades de investigação e desenvolvimento de software de alta qualidade;
- d)Proporcionar assistência especializada a profissionais de países em vias de desenvolvimento, nos seus projectos de desenvolvimento e adaptação de software;
- e)Acompanhar, avaliar e disseminar informação relacionada com tecnologia do software.
- 3 -Na prossecução destas finalidades, o Instituto deverá:
- a)Promover a investigação de tecnologia do software em áreas seleccionadas, necessárias aos países em vias de desenvolvimento, e desenvolver projectos de demonstração que proporcionem oportunidades para o treino de profissionais desses países;
- b)Conceder bolsas para investigação e treino avançado em tecnologia e gestão de projectos de software, especialmente a jovens cientistas e tecnólogos;
- c)Disseminar o conhecimento dos aspectos tecnológicos, organizativos e de gestão da produção de software, incluindo informação sobre a avaliação de software;
- d)Executar projectos específicos que envolvam o desenvolvimento de software, bem como acções de formação e consultadoria que sejam financiadas por fontes de financiamento nacionais ou internacionais;
- e)Organizar conferências, seminários, encontros de trabalho e painéis;
- f)Cooperar, no contexto das suas finalidades, com outros centros de investigação e formação, programas e actividades da Universidade;
- g)Promover e realizar quaisquer outros actos que sejam considerados necessários, adequados ou de interesse para a prossecução de toda e qualquer das suas finalidades.
Artigo 2.º — Finalidades e actividades do Instituto
Vigente desde: 06/08/1992