- 1 -O presente Acordo é concluído por tempo indeterminado, permanecendo em vigor até 60 dias após a data na qual uma das Partes Contratantes tenha notificado a outra, por escrito e por via diplomática, da sua intenção de proceder à denúncia deste Acordo.
- 2 -O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a última notificação por escrito, por via diplomática, em que uma das Partes Contratantes informe a outra da perfeição das formalidades exigidas pela ordem jurídico-constitucional interna.
Em fé do que, os plenipotenciários abaixo assinados, apõem as suas assinaturas no final do presente Acordo.
Feito em Lisboa, aos 26 de Março de 1997, em dois textos originais, em português e romeno, ambos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da Roménia:
O Ministro de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Adrian Severin.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
Artigo 10.º
Vigente desde: 22/07/1997