- 1 -Os nacionais portugueses titulares de passaporte diplomático português válido nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou posto consular português na Roménia podem, sem necessidade de visto, transitar, entrar, sair ou permanecer em território romeno durante o período da sua missão.
- 2 -Os nacionais romenos titulares de passaporte diplomático romeno válido nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou posto consular romeno em Portugal podem, sem necessidade de visto, transitar, entrar, sair ou permanecer em território nacional português durante o período da sua missão.
- 3 -As facilidades atribuídas nos parágrafos 1 e 2 deste artigo aos nacionais das Partes Contratantes estendem-se pelo período da sua missão aos membros das respectivas famílias que vivam sob a sua directa dependência, desde que estes sejam titulares de passaporte diplomático.
- 4 -Para os fins constantes dos parágrafos anteriores, cada Parte Contratante deve informar a outra, por via diplomática, da chegada dos indivíduos nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou posto consular correspondente e dos membros da família que vivam sob a sua directa dependência 30 dias antes da entrada no território da outra Parte Contratante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/07/1997