O presente Protocolo produz efeito a partir da data de troca de notas confirmando a sua aprovação e manter-se-á em vigor durante a vigência do Acordo.
Feito em Lisboa aos 17 dias do mês de Abril de 1999, em dois exemplares originais em língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pela República Federativa do Brasil:
Luís Filipe Palmeira Lampreia.
ANEXO ÚNICO
Consulados de carreira e secções consulares de embaixadas de Portugal:
Beira;
Benguela;
Goa;
Kinshasa;
Lusaca;
São Tomé.
Consulados de carreira do Brasil:
Caiena;
Ciudad del Este;
Ciudad Guayana;
Houston;
Iquitos;
Santa Cruz de la Sierra.