O Estado da Guiné-Bissau compromete-se a:
- a)Custear as passagens de ida e de regresso dos bolseiros;
- b)Indemnizar o Estado Português pelos danos materiais causados voluntariamente pelos estudantes abrangidos pelo presente Acordo durante a frequência dos cursos;
- c)Suportar os encargos com o seu alojamento após o termo das respectivas bolsas.