As bolsas concedidas nos termos do presente Acordo podem ser destinadas à frequência de:
- a)Universidades;
- b)Estabelecimentos de ensino superior não universitário;
- c)Estabelecimentos de ensino médio e secundário;
- d)Cursos de pós-graduação para a obtenção de qualificações técnicas que, pela sua natureza, exijam aprendizagem ou treino em instituição própria;
- e)Estágios técnicos e científicos;
- f)Estágios de formação profissional.