- a)O anexo à presente Convenção faz parte integrante desta.
- b)A presente Convenção será ratificada. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo Belga.
- c)A presente Convenção entrará em vigor 3 meses após o depósito do 6.º instrumento de ratificação.
- d)Para os Signatários que a ratificarem posteriormente ao 6.º depósito, a presente Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito dos seus instrumentos de ratificação.
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 31/03/1982