- 1 -O Secretariado tem como competência coordenar e executar actividades relativas à preparação, organização e funcionamento da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa, adiante designada por Conferência.
- 2 -Compete, em especial, ao Secretariado:
- a)Coordenar e assegurar as actividades de apoio relacionadas com a convocação da Conferência, comunicando o local e a data da sua realização de acordo com o definido na Conferência anterior ou, não sendo caso disso, de acordo com o fixado por contactos bilaterais ou multilaterais estabelecidos para o efeito entre os países participantes:
- b)Coordenar e assegurar as actividades de apoio relativas à convocação e preparação de reuniões informais dos Ministros da Justiça;
- c)Recolher e apresentar para decisão sugestões relativas ao programa de trabalhos da Conferência;
- d)Assegurar a recolha, tratamento e distribuição de toda a informação e documentação relativas à organização da Conferência;
- e)Elaborar o relatório sobre a execução das decisões tomadas em Conferência anterior, na sequência de recolha de informação junto dos Estados participantes;
- f)Coordenar todas as actividades relacionadas com o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Conferência;
- g)Promover e contribuir para o intercâmbio de informação entre os países participantes em matérias que se enquadrem no objectivo da Conferência;
- h)Assegurar as demais actividades que lhe forem cometidas pela Conferência.
- 3 -No exercício da competência referida na alínea g) do número anterior, compete ao Secretariado a preparação, edição e distribuição de um boletim, de carácter informativo e de periodicidade semestral.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 18/11/1995