A isenção de visto para os nacionais das Partes Contratantes não exclui a obrigação de vistos de trabalho, estudo ou residência, sempre que tal resulte das disposições internas de cada Parte Contratante.
A isenção de visto para os nacionais das Partes Contratantes não exclui a obrigação de vistos de trabalho, estudo ou residência, sempre que tal resulte das disposições internas de cada Parte Contratante.