O presente Acordo é concluído por um período indeterminado, permanecendo em vigor até 90 dias após a data na qual uma das Partes Contratantes tenha notificado por escrito a outra, através dos canais diplomáticos, da sua intenção de o denunciar.
Se as disposições acima indicadas forem aceites pelo Governo da República do Paraguai, tenho a honra de propor que esta nota e a nota de resposta de V. Ex.ª constituam um acordo entre os nossos dois Governos, o qual entrará em vigor 30 dias a contar da data da última das notas através da qual uma das Partes Contratantes informe a outra de que se encontram concluídas as necessárias formalidades exigidas pela ordem jurídico-constitucional interna.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
Marcello de Zaffiri Duarte Mathias, embaixador de Portugal.
N. R. n.º 4.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)