Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do núcleo histórico de Tomar, no município de Tomar, e confere o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados em tal área à Câmara Municipal de Tomar
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do núcleo histórico de Tomar, no município de Tomar, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Compete à Câmara Municipal de Tomar promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da zona referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 17 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)