O presente Acordo será válido durante cinco anos e entrará em vigor na data em que as Partes Contratantes se notificarem reciprocamente, por troca de notas, do cumprimento das formalidades constitucionais nos países respectivos.
O Acordo será tacitamente renovado por um outro período de cinco anos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por escrito, pelo menos com seis meses de antecipação sobre a expiração do seu período de validade.
Feito e assinado em Lisboa aos 30 de Novembro de 1977, em dois exemplares originais, em língua portuguesa e búlgara, os dois textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Mário Soares.
Pelo Governo da República Popular da Bulgária:
Petar Mladenov