Os funcionários diplomáticos e consulares de carreira, portugueses e marroquinos, enviados em missão, respectivamente a Marrocos e a Portugal, assim como os seus familiares, poderão, qualquer que seja a duração da sua estadia, deslocar-se, sair e regressar, respectivamente, a Marrocos e a Portugal sem qualquer espécie de visto, mediante a apresentação de um passaporte válido diplomático, especial ou de serviço.