Cada uma das partes poderá denunciar o presente Acordo com o pré-aviso de um mês.
O presente Acordo entrará em vigor um mês após a troca dos instrumentos de ratificação.
Feito em Lisboa, aos 11 de Dezembro de 1978, segunda-feira, em dois exemplares originais em língua francesa.
Pelo Governo da República Portuguesa:
João de Freitas Cruz, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo do Reino de Marrocos:
M'Hamed Boucetta, Ministro de Estado Encarregado dos Negócios Estrangeiros.