O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é, nos termos do artigo 42.º do Tratado CECA, a única instância competente para qualquer litígio não resolvido, a nível do comité paritário previsto no n.º 2 do artigo 15.º da presente Convenção.
Feita em Bruxelas em 13 de Julho de 1989.
Pelo Governo Português:
José Albino da Silva Peneda, Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Pela Comissão das Comunidades Europeias:
Vasso Papandreou, membro da Comissão.