As Partes Contratantes promoverão uma melhor compreensão e uma mais estreita comunicação entre os dois povos e o desenvolvimento de relações mútuas nas áreas cultural, artística, educacional, científica, tecnológica e desportiva, através de:
- a)Intercâmbio de professores, estudantes, investigadores e médicos;
- b)Visitas mútuas de escritores, pintores, músicos, bailarinos e outros artistas, encorajando as suas actividades ou actuações;
- c)Intercâmbio de informação e de especialistas no campo desportivo;
- d)Visitas mútuas de jornalistas e difusão de programas de rádio e televisão, filmes, livros, periódicos e outras publicações;
- e)Encorajamento da tradução e reprodução de obras artísticas ou literárias;
- f)Encorajamento de exposições e outros acontecimentos artísticos; e
- g)Outras formas que as Partes Contratantes acordem entre si.