A Parte da representação diplomática ou consular facultará, nas suas instalações, os meios necessários e razoáveis ao desempenho das funções dos representantes da outra Parte colocados nos termos do presente Protocolo.
A Parte da representação diplomática ou consular facultará, nas suas instalações, os meios necessários e razoáveis ao desempenho das funções dos representantes da outra Parte colocados nos termos do presente Protocolo.