O presente Acordo é concluído por um período indeterminado, permanecendo em vigor até 60 dias após a data na qual uma das Partes Contratantes tenha notificado a outra, por escrito, através dos canais diplomáticos, da sua intenção de o denunciar.
Feito em Lisboa, aos vinte e cinco dias do mês de Setembro de 2000, em dois originais, nos idiomas português a espanhol, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa,
Jaime Gama.
Pela República do Panamá,
(Assinatura ilegível.)
(ver texto em língua espanhola no documento original)