A retirada do material lenhoso existente nas parcelas de terreno referidas só será concretizada após a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho proceder à sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Isaltino Afonso de Morais.
Assinado em 17 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)