As Partes comprometem-se a cooperar no sentido de melhorar a eficácia das medidas tomadas ao abrigo das disposições da presente Convenção e especificamente a:
- a)Prestar assistência técnica e científica mútua através da recolha e da troca de experiências e de resultados de investigação no domínio da paisagem;
- b)Promover a permuta de especialistas no domínio da paisagem, em especial para fins de formação e informação;
- c)Trocar informações sobre todas as matérias abrangidas pelas disposições da Convenção.