- 1 -O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de depósito por todos os Estados signatários dos respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -O presente Acordo entrará em vigor para cada Estado que venha a ser Parte no Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR 30 dias após o depósito do respectivo instrumento de adesão.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/02/2009