Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Informação classificada» designa qualquer informação, documento ou material, tal como descrito nas alíneas seguintes, ao qual é atribuída uma classificação de segurança e cuja divulgação não autorizada pode causar algum prejuízo aos interesses da EUROFOR ou aos de uma ou mais Partes, quer a informação classificada tenha origem na EUROFOR quer seja recebida das Partes;
- b)«Documento classificado» designa qualquer forma de registo que contenha informação classificada, independentemente da sua forma ou características físicas, tais como manuscritos ou impressões, cartões e fitas electromagnéticas, mapas, cartas, fotografias, imagens, desenhos, gravuras, esboços, notas e documentos de trabalho, cópias de carbono e fitas de máquinas de escrever, ou reproduções produzidas por qualquer meio ou processo, bem como qualquer tipo de registo de som, de voz, magnético, electrónico, óptico ou de vídeo qualquer que seja a sua forma, e ainda equipamentos portáteis de tratamento informático de dados com dispositivo de armazenamento informático fixo ou com dispositivo de armazenamento informático amovível;
- c)«Material classificado» designa qualquer objecto ou elemento de uma máquina, protótipo, equipamento, arma ou outro, feito mecanicamente ou manualmente, produzido ou em produção, ao qual é atribuído uma classificação de segurança;
- d)«Classificação de segurança» designa uma marca que estabelece o grau de protecção a ser conferido à informação classificada.