O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a recepção da última das notificações, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes.
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a recepção da última das notificações, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes.