As Partes promoverão e reforçarão a cooperação institucional e empresarial no domínio do turismo em conformidade com a respectiva legislação nacional em vigor e com outros Acordos Internacionais aplicáveis.
As Partes promoverão e reforçarão a cooperação institucional e empresarial no domínio do turismo em conformidade com a respectiva legislação nacional em vigor e com outros Acordos Internacionais aplicáveis.