São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo i do presente decreto e do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º
Artigo 16.º — Encerramento de instalações e estabelecimentos
Versão 3Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021
Decreto n.º 7/2021 - 1.ª Série(17/04/2021)
Revogado
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