Artigo 25.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Redação registada como em vigor em 13/03/2021.
Esta redação foi substituída em 05/04/2021. Ver a versão consolidada
Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.