O presente Convénio entrará em vigor na data em que ambas as Partes houverem notificado o cumprimento das respectivas normas internas sobre aprovação de acordos internacionais.
Em fé do que os representantes dos Governos Português e Espanhol, devidamente autorizados, assinam o presente Convénio, em dois exemplares, em língua portuguesa e espanhola, que são igualmente válidos para todos os efeitos.
Madrid, 19 de Novembro de 1997.
Pela República Portuguesa:
João Cardona Gomes Cravinho, Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Pelo Reino de Espanha:
Rafael Arias-Salgado Montalvo, Ministro do Fomento.
(ver texto em língua espanhola no documento original)