Compete ao Governo Português a elaboração do projecto da ponte, bem como a adjudicação, execução e direcção das obras, em concertação com o Governo Espanhol, sendo suportados os gastos correspondentes, em partes iguais.
Cada Governo projectará e construirá, por sua conta, os acessos à ponte situados no respectivo território nacional.
Os Governos de ambos os Estados poderão solicitar apoio financeiro da União Europeia, tanto para a elaboração do projecto, bem como para a execução das obras, distribuindo-se as possíveis ajudas, em partes iguais, para ambos os Governos.