A presente Convenção não altera os direitos e as obrigações dos Estados Partes decorrentes de outros acordos previamente concluídos e compatíveis com o objecto e a finalidade da presente Convenção. Isto não prejudica o gozo, por outros Estados Partes, dos direitos que lhes advenham da presente Convenção, nem o cumprimento das obrigações que lhes sejam impostas pela presente Convenção.
II -Luta contra a dopagem a nível nacional