As despesas da comissão de conciliação serão custeadas pelas Partes em conflito em partes iguais, a menos que estas acordem de outro modo. A comissão manterá um registo de todas as despesas e apresentará às Partes uma declaração final dos mesmos.
As despesas da comissão de conciliação serão custeadas pelas Partes em conflito em partes iguais, a menos que estas acordem de outro modo. A comissão manterá um registo de todas as despesas e apresentará às Partes uma declaração final dos mesmos.