O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura, podendo, com a concordância de ambas as Partes Contratantes, ser objecto de revisão.
Feito em Lisboa em 13 de Janeiro de 1978, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Mário Soares.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Manuel dos Santos.