Esta comunicação será feita por meio de uma ficha, cujo modelo, anexo à presente Convenção, deve mencionar:
1) Os apelidos e o nome próprio do interessado;
2) O lugar e a data do seu nascimento;
3) A residência actual e a última residência conhecida no Estado de que era nacional;
4) A forma de aquisição da nacionalidade e a data em que esta aquisição produz efeitos;
5) Eventualmente, a natureza, o número e a data do documento comprovativo da nacionalidade anterior.