As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios referidos no artigo 1.º sem prejuízo de outros que venham a ser posteriormente acordados pelas Partes, e terão as seguintes finalidades:
- a)Execução dos programas de trabalhos técnicos;
- b)Formação durante o emprego de técnicos e pessoal não qualificado;
- c)Formação técnica em regime de estágio na SEARN;
- d)Reestruturação dos serviços do MESA nos domínios referidos no artigo 1.º