- 1 -A Escola Superior de Dança de Lisboa orientará em Cabo Verde estágios e seminários para a formação de monitores de dança, contemplando:
- a)Participantes já possuidores de uma formação de base em matéria de dança;
- b)Em estágio intensivo com a duração de um mês.
- 2 -A missão da Escola Superior de Dança de Lisboa que se deslocará a Cabo Verde a fim de dar cumprimento ao disposto no número anterior será composta por um professor de Dança Clássica, um professor de Dança Moderna e um professor de Notação e Movimentos.
- 3 -Paralelamente ao estágio, a Escola Superior de Dança de Lisboa efectuará ainda demonstrações visando despertar e estimular o interesse dos alunos para a dança.
Artigo 7.º
Vigente desde: 27/09/1990