As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que, no futuro, venham a ser acordados pelas Partes:
- a)Consultoria e apoio técnico, designadamente na elaboração de estudos técnicos e económicos, legislação, projectos de empreendimentos, execução de obras, engenharia financeira ou de outra índole, relacionados com os domínios em causa;
- b)Envio, em regime de permuta, de comunicações periódicas e não periódicas que interessem ao sector, bem como o fornecimento de documentação ou outro tipo de informação não confidencial;
- c)Apoio à organização de centros de documentação;
- d)Frequência de cursos, seminários e sessões de informação técnica realizados em Portugal;
- e)Realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional de quadros técnicos em Portugal, prevendo-se igualmente a possibilidade de realização de acções do mesmo tipo na República de Cabo Verde;
- f)Assistência na elaboração de estudos e planos energéticos;
- g)Assistência no domínio das energias renováveis e da utilização racional de energia;
- h)Realização de estágios em Portugal, em entidades públicas ou privadas;
- i)Promoção e apoio à cooperação entre empresas dos dois países;
- j)Apoio na realização de estudos, visando a detecção de oportunidades de investimento e apoio metodológico na avaliação de projectos.