O comité fica encarregado da coordenação do projecto e principalmente das seguintes tarefas:
- a)Levar ao conhecimento das partes as recomendações inerentes a todas as actividades relacionadas com a realização do projecto;
- b)Seguir o estado de evolução dos trabalhos e, se necessário, recomendar às partes as modificações adequadas no que respeita à orientação ou ao volume dos trabalhos em curso;
- c)Tomar todas as decisões relacionadas com as actividades das cinco sub-regiões mencionadas no anexo I, cuja coordenação é necessária para o êxito do projecto;
- d)Nomear o chefe do projecto e definir quais as suas atribuições;
- e)Elaborar as propostas de programa para o eventual prosseguimento dos trabalhos após a expiração do presente Acordo;
- f)Trocar os resultados das pesquisas de forma compatível com os interesses das partes, dos seus organismos públicos ou serviços competentes e das instituições de investigação contratantes, no que respeita aos direitos de propriedade industrial e aos dados confidenciais de natureza comercial;
- g)Publicar anualmente e no final do projecto um relatório, acompanhado das suas conclusões, sobre os resultados das operações processadas ao longo do projecto transmitindo-o às partes.